Licença de maternidade e paternidade em Moçambique
Licença de maternidade em Moçambique pela Lei 13/2023: 90 dias, quando começa, o que paga o INSS, os 7 dias de paternidade e a protecção da gestante.

A licença de maternidade em Moçambique é de 90 dias consecutivos (podendo começar até 20 dias antes do parto previsto) e a licença de paternidade é de 7 dias, iniciada no dia seguinte ao nascimento — é o que fixa a Lei do Trabalho 13/2023 (arts. 14 e 15), que aumentou o período de maternidade de 60 para 90 dias e multiplicou por sete o da paternidade.
Para além dos prazos, a nova lei trouxe uma protecção que muda a vida de quem está à espera de filho: o contrato de uma trabalhadora gestante ou lactente não pode ser cessado durante a gravidez e até 1 ano após o termo da licença de maternidade. Este guia explica os prazos, quem paga o quê, como pedir as licenças e o que fazer quando os direitos são ignorados.
A resposta curta
- Maternidade: 90 dias consecutivos, com início possível até 20 dias antes da data prevista do parto (art. 14).
- INSS paga a maior parte: a segurança social cobre 60 dias ou mais do período de maternidade, consoante o caso.
- Paternidade: 7 dias, a contar do dia seguinte ao nascimento (art. 15).
- Paternidade estendida: 60 dias nos casos de morte ou incapacidade da progenitora, comprovada por entidade sanitária.
- Protecção do emprego: a gestante/lactante não pode ver o contrato cessado durante a gravidez e até 1 ano após o termo da licença (salvo caducidade ou despedimento conforme a lei).
- Intervalo entre paternidades: a licença de paternidade não é acessível no período de 1 ano e 6 meses após a anterior gozada.

Maternidade: 90 dias com início flexível
A trabalhadora grávida tem direito a 90 dias consecutivos de licença por maternidade, com a possibilidade de iniciar a licença até 20 dias antes da data prevista do parto (art. 14). Esta flexibilidade existe por uma razão prática: muitos partos antecipam-se, e a mãe precisa de escolher o momento certo de parar — mais cedo se a gravidez o exigir, mais perto do parto se tudo correr bem.
Na remuneração, a segurança social tem papel central: o INSS paga 60 dias ou mais da licença, consoante o caso — os descontos de INSS e IRPS que sustentam essa protecção estão explicados no guia do salário líquido vs bruto.
Na prática, o processamento envolve o empregador comunicar o facto à segurança social com os comprovativos — pergunta ao RH os documentos necessários nos primeiros meses de gravidez, para o processo estar pronto quando a licença começar.

Protecção do emprego: gravidez não é motivo de despedida
É a novidade mais poderosa da nova lei para as trabalhadoras: o contrato de uma trabalhadora gestante ou lactente não pode ser cessado durante a gravidez e até 1 ano após o termo da licença de maternidade, salvo nos casos de caducidade do contrato (fim natural do prazo) ou despedimento em conformidade com a lei (justa causa com processo, ou despedimento colectivo conforme as regras).
Na prática: uma despedida "porque estás grávida" é ilegal; não te podem cortar turnos, salário ou funções por causa da gravidez; e se a empresa atravessar uma reestruturação durante o teu período protegido, a tua situação segue as regras legais — nunca a conveniência de eliminar a grávida da lista.
Paternidade: 7 dias (e 60 nos casos dramáticos)
O pai trabalhador tem direito a 7 dias de licença por paternidade, iniciados no dia seguinte ao nascimento da criança (art. 15) — um salto enorme face à lei anterior, que dava 1 dia de dois em dois anos. Os 7 dias são para estar presente: regresso da mãe e do bebé do hospital, organização da casa, primeiros cuidados.
Dois pontos que muitos pais desconhecem:
- 60 dias nos casos de morte ou incapacidade da progenitora, quando comprovada por entidade sanitária — o pai assume sozinho os cuidados iniciais do bebé.
- Intervalo de 18 meses: a licença de paternidade não é acessível no período de 1 ano e 6 meses após a anterior gozada — evita surpresas em famílias com filhos próximos.
Como pedir as licenças (sem dramas)
- Comunica cedo e por escrito: a gravidez comunica-se ao empregador com a antecedência razoável (normalmente após o primeiro trimestre), indicando a data prevista do parto e o início desejado da licença.
- Junta os comprovativos: atestado ou declaração médica com a data provável do parto; no parto, o registo de nascimento para a licença de paternidade.
- Confirma o processamento do INSS: o RH deve comunicar à segurança social — confirma com o RH que a comunicação foi feita, para o subsídio correr sem atrasos.
- Acorda o regresso: a data de regresso é o fim dos 90 dias (ou o que for acordado para início); confirma por escrito, e aproveita para tratar o reingresso com calma.
- Guarda tudo: cópias dos pedidos, respostas e comprovativos — a documentação é a tua protecção.
No trabalho durante a gravidez: cuidados práticos
- Tarefas incompatíveis: trabalhos pesados ou de risco para a gravidez merecem ser reavaliados — fala com o empregador, apoiada no atestado médico quando necessário.
- Amamentação: durante o período de lactência, a trabalhadora tem protecção legal própria — confirma com o RH os períodos de protecção à trabalhadora lactante aplicáveis ao teu caso.
- Salário durante a licença: subsídios como alimentação e transporte têm regras próprias no período de ausência — o guia dos subsídios no salário explica o que a lei prevê.
- Ambiente respeitoso: piadas, pressões ou indirectas sobre gravidez e maternidade podem configurar assédio — e a nova lei pune-o com nome próprio.
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Leia também
- Direitos do trabalhador em Moçambique: lista prática
- Contrato de trabalho em Moçambique: tipos e regras
- Período experimental em Moçambique: prazos e regras
De onde vêm estes números
- Maternidade: art. 14 da Lei n.º 13/2023 (90 dias consecutivos; início até 20 dias antes do parto); era 60 dias na Lei 23/2007.
- Paternidade: art. 15 da Lei 13/2023 (7 dias desde o dia seguinte ao nascimento; 60 dias em caso de morte ou incapacidade da progenitora comprovada por entidade sanitária; intervalo de 18 meses entre licenças); era 1 dia de 2 em 2 anos na 23/2007.
- Protecção da gestante/lactante (cessação proibida durante gravidez e até 1 ano após a licença) — análise de JLA Advogados (consultada em 09/2026).
- INSS e maternidade (60 dias ou mais pagos pela segurança social) — INSS, conforme artigo publicado do Guia Inademy sobre descontos e segurança social.
Duração e pagamento por regime
Na licença de maternidade, a duração e o pagamento dependem do regime, do tempo de serviço e do tipo de contrato. No sector público, a licença dura 98 dias; no privado, o mesmo valor, com pagamento pela segurança social ou pelo empregador.
Para a licença de paternidade, a lei prevê um número reduzido de dias, pagos de forma diferente. Confere o regime exacto antes de planear, porque varia com a categoria do trabalhador.
Guarda sempre o auto de nascimento e a declaração de trabalho como base para o pedido. Sem esses documentos, o processo atrasa.
Perguntas frequentes
Quando devo comunicar a gravidez ao empregador?
Quando te sentires confortável e com tempo útil de margem — na prática, após o primeiro trimestre é o habitual, porque dá ao empregador tempo de organizar a cobertura e a ti tempo de processar o INSS com calma. A comunicação por escrito é a tua protecção documental.
A licença de maternidade é paga na totalidade?
A segurança social assume 60 dias ou mais do subsídio de maternidade, consoante o caso. Confirma com o RH e o INSS o processamento dos restantes dias — varia de caso para caso, e o acordo certo evita surpresas no mês do parto.
Posso começar a licença mais cedo do que os 20 dias?
Os 20 dias antes do parto são o limite legal de antecipação. Para parar antes disso por razões de saúde da gravidez, trata-se com o médico e o empregador — pode configurar baixa por doença, não licença de maternidade.
O pai tem de apresentar algum documento?
Sim — a certidão ou registo de nascimento do filho (ou declaração de nascimento do hospital) que comprove a data, porque a licença conta desde o dia seguinte ao parto. Nos casos de 60 dias, junta o comprovativo da entidade sanitária.
Estou grávida e o patrão quer despedir-me. O que faço?
A cessação do contrato de gestante é proibida durante a gravidez e até 1 ano após a licença (salvo caducidade ou despedimento legal). Não assines nada sob pressão, pede a decisão por escrito, documenta tudo e procura a Inspecção do Trabalho ou apoio jurídico imediatamente.
Em resumo, o que fazer hoje
- Se estás grávida: comunica por escrito ao empregador com a data prevista do parto e o início desejado da licença.
- Confirma com o RH que a comunicação ao INSS foi feita — evita atrasos no subsídio.
- Se és pai à espera de filho: marca os 7 dias a partir do dia seguinte ao nascimento e prepara o documento de registo.
- Guarda cópias de todos os pedidos e respostas sobre as licenças.
- Conhece a tua protecção: gravidez e 1 ano pós-licença são período protegido de cessação.
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Fonte oficial: A Lei n.º 13/2023 (Lei do Trabalho) está disponível em PDF no site do Tribunal Supremo: texto oficial em PDF.

