Certificado de trabalho em Moçambique: como pedir
O certificado de trabalho em Moçambique é devido sempre que o contrato acaba: o que diz a Lei 13/2023, o que deve conter e como pedir o teu documento.

Sim: sempre que o teu contrato termina — por demissão, rescisão, despedimento ou chegada do termo — a empresa é obrigada a entregar-te o certificado de trabalho. É um direito previsto no artigo 147 da Lei n.º 13/2023, a actual Lei do Trabalho de Moçambique, e vale para qualquer tipo de saída.
Este guia explica quando o documento é devido, o que deve conter (e o que não pode conter), como pedir e o que fazer se o teor vier errado. Faz parte do Guia da Inademy, escrito para quem trabalha ou procura trabalho em Moçambique.
A resposta curta
- Quando é devido: sempre que cessa a relação de trabalho, independentemente do motivo da cessação.
- Base legal: artigo 147 da Lei n.º 13/2023, de 25 de Agosto, em vigor desde Fevereiro de 2024.
- O que deve conter: o período de serviço, o nível de capacidade profissional adquirida e o cargo ou cargos que desempenhaste.
- O que não pode conter: quaisquer outras referências — salvo se as pedires por escrito.
- Prazo para reclamar: se discordares do teor, tens 30 dias para recorrer aos órgãos competentes.
O que é o certificado de trabalho
O certificado de trabalho é um documento que a empresa emite quando o vínculo laboral acaba. Ele descreve a tua passagem pela empresa em três linhas factuais: quanto tempo ficaste, o que aprendeste e que cargos ocupaste.
Na prática, é a prova oficial da tua experiência. Serve para novas candidaturas, para processos de selecção, para concursos públicos e até para situações de crédito, em que a entidade pede comprovativo de vínculos anteriores.
Complementa ainda os direitos que acumulaste durante o vínculo. As contribuições e a protecção do INSS continuam a contar depois da saída, e o certificado fica ao lado desse registo como peça do teu histórico laboral.
Não confundas com a carta de recomendação. A carta é um gesto de vontade da empresa, sem conteúdo fixado por lei. O certificado é um direito exigível, com conteúdo fixado pelo artigo 147 e um limite claro ao que pode ser escrito nele.
Quando é devido: o que diz a lei
O artigo 147 não deixa margem para dúvida: «sempre que cesse a relação de trabalho, independentemente do motivo da cessação, o empregador deve emitir ao trabalhador um certificado de trabalho». A expressão cobre todos os finais possíveis.
Aplica-se quando o contrato a prazo chega ao fim, quando te demites, quando há rescisão por mútuo acordo e também quando há despedimento, com ou sem justa causa. Nem a empresa nem o motivo da saída podem retirar-te este direito.
Se tens dúvidas sobre o modo como o teu contrato terminou, o nosso guia sobre o despedimento em Moçambique explica a indemnização e a justa causa em detalhe — e este artigo sobre tipos de contrato de trabalho mostra como cada forma de vínculo termina.
O que deve constar, obrigatoriamente
A lei fixa três elementos. Um certificado que os omita está incompleto:
- O período de serviço — a data de início e a data de fim do vínculo.
- O nível de capacidade profissional adquirida — a qualificação ou competência com que saíste da empresa.
- O cargo ou cargos que desempenhaste — se passaste por duas funções, ambas devem constar.
Um exemplo de leitura correcta: «certifica-se que [nome] prestou serviços nesta empresa entre Março de 2021 e Junho de 2026, no cargo de assistente administrativo, com nível de capacidade profissional de técnico médio». Três factos, sem comentários.

O que o empregador não pode escrever
Aqui está a parte que mais protege o trabalhador. O n.º 2 do artigo 147 é claro: o certificado «não pode conter quaisquer outras referências, salvo pedido escrito do trabalhador nesse sentido».
Na tradução prática, isto significa que a empresa não pode incluir o motivo do despedimento, notas negativas sobre a tua conduta, avaliações de desempenho desfavoráveis ou qualquer comentário solto. Só duas coisas abrem a porta a informação extra: a lei, ou um teu pedido assinado.
Repara no detalhe: o pedido tem de ser escrito. Um colega dos recursos humanos não pode acrescentar observações porque «ficou combinado à boca». Se aparecem no documento referências que nunca pediste, isso é uma violação directa do n.º 2 — e cai na janela de reclamação dos 30 dias.
O mesmo raciocínio vale para as ausências. Referências a faltas justificadas ou injustificadas são «outras referências» e não pertencem ao certificado; a lista legal de faltas justificadas da Lei 13/2023 é outro assunto, que tratamos noutro guia.
Como pedir o certificado, passo a passo
O pedido em si é simples. O que decide o resultado é deixares tudo documentado:
- Pede aos recursos humanos, por escrito. Um email bastará. A referência ao artigo 147 da Lei 13/2023 mostra que conheces o teu direito.
- Indica os teus dados completos — nome, departamento, datas de entrada e de saída — para não haver erros de identificação.
- Se quiseres informações extra no documento (por exemplo, a menção de um projecto), faz o pedido por escrito no mesmo email.
- Guarda a prova do pedido e da entrega: cópia do email, recibo de assinatura, fotografia do documento.
- Confere os três elementos legais logo que receberes: período, capacidade profissional, cargos.
- Se algo vier errado ou faltar, tens 30 dias para reclamar aos órgãos competentes.
Um modelo simples de pedido
Adapta este texto e envia-o no teu papel timbrado de sempre (o email da empresa serve):
«Exmo.(a) Senhor(a) Director(a) de Recursos Humanos da [empresa]. Venho, nos termos do artigo 147 da Lei n.º 13/2023, de 25 de Agosto, pedir a emissão do meu certificado de trabalho, uma vez que a minha relação de trabalho cessou em [data]. Agradeço a entrega do documento em suporte físico ou digital. Atenciosamente, [nome completo].»
Nota que o modelo não pede «uma carta bonita». Pede exactamente o que a lei manda emitir — nem mais, nem menos.
E o prazo? O que a lei estabelece
É aqui que muita gente se engana, por isso vamos com cuidado. O artigo 147 cria o dever de emitir o certificado «sempre que cesse a relação de trabalho» — mas não fixa um número de dias para a entrega. Não encontras no texto legal uma expressão do tipo «no prazo de X dias» para a emissão do documento.
O que a lei fixa, em dias, é outra coisa: o prazo de 30 dias que tens para recorrer aos órgãos competentes quando não concordas com o teor da informação. Ou seja, o relógio de 30 dias conta para a reclamação, não para a entrega.
Se a empresa adiar a entrega indefinidamente, o caminho é o mesmo que para qualquer incumprimento: pedido escrito com data, prova guardada e, se necessário, recurso aos órgãos competentes em matéria laboral. Guarda o email do pedido — ele é a tua prova de que cumpriste a tua parte.
No dia da saída, pede o documento antes de deixares o edifício. É o momento em que todos os dados estão frescos e em que o contacto com os recursos humanos é directo. Depois de a porta fechar, tudo passa a correr por escrito.

Como a Inademy te ajuda
Com o certificado em mãos, o passo seguinte é voltar ao mercado — e é para isso que existe a Inademy, a plataforma de emprego pensada para Moçambique. Crias o teu perfil grátis, candidatas-te de forma simples e podes anexar o teu CV em PDF.
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Leia também
- Lei do Trabalho 13/2023 em Moçambique: o que mudou
- Direitos do trabalhador em Moçambique: lista prática
- Período experimental em Moçambique: prazos e regras
De onde vêm estes números
- Lei n.º 13/2023, de 25 de Agosto (Lei do Trabalho), artigo 147 — Boletim da República, I Série, n.º 165. Texto integral em ts.gov.mz (Tribunal Supremo).
- Espelho oficial do mesmo Boletim na biblioteca jurídica da FAO: faolex.fao.org.
- Síntese da documentação no fim do vínculo (citando os artigos 135-147 da Lei do Trabalho de 2023): WageIndicator Moçambique.
Consulta feita em 11 de Setembro de 2026. Este artigo tem natureza informativa; para casos concretos, procura apoio jurídico qualificado.
Perguntas frequentes
O empregador pode recusar entregar o certificado?
Não. O artigo 147 usa o verbo «deve»: é uma obrigação do empregador, não um favor. Se houver recusa, envia um pedido por escrito, guarda a prova e, persistindo a recusa, recorre aos órgãos competentes em matéria laboral.
Quanto tempo tenho para reclamar do teor do documento?
Trinta dias, contados a partir da entrega, para recorrer aos órgãos competentes e pedir as modificações apropriadas. É o prazo do n.º 3 do artigo 147. Por isso confere o documento no dia em que o recebes, não meses depois.
O certificado de trabalho é igual à carta de recomendação?
Não. O certificado é um direito legal com conteúdo fixado em lei. A carta de recomendação não está prevista no artigo 147, depende da vontade da empresa e nem sempre a obténs. Para candidaturas, o certificado é o documento que conta como prova formal.
Fui despedido por justa causa. Tenho direito ao certificado?
Sim. A lei diz «independentemente do motivo da cessação», e o despedimento por justa causa é um motivo de cessação. O documento não pode sequer mencionar o despedimento — apenas o período, a capacidade profissional e os cargos.
Tenho de pagar algo para receber o certificado?
O artigo 147 não prevê qualquer custo e não condiciona a entrega a pagamentos de qualquer natureza. Se alguém te pedir dinheiro para emitir o documento, faz o pedido por escrito, guarda provas e recorre aos órgãos competentes.
Em resumo, o que fazer hoje
- Pede o certificado por escrito aos recursos humanos, citando o artigo 147 da Lei 13/2023.
- Confere os três elementos: período de serviço, capacidade profissional, cargos desempenhados.
- Digitaliza o documento e guarda uma cópia segura, com o email do pedido e da entrega.
- Se o teor vier errado, lembra-te da janela de 30 dias para reclamar aos órgãos competentes.
- Actualiza o teu CV e responde às vagas actualizadas em Moçambique na Inademy.

