Faltas justificadas Moçambique: a lista da Lei 13/2023
Faltas justificadas Moçambique: a tabela completa do artigo 112 da Lei 13/2023, com os dias de luto e casamento, o aviso de 2 dias e os efeitos no salário.

Se chegaste ao Guia da Inademy a pesquisar faltas justificadas moçambique, a resposta está no artigo 112 da Lei do Trabalho 13/2023: oito grupos de situações em que podes faltar sem perder o salário, a antiguidade nem as férias — do casamento ao funeral de um familiar, da doença ao acompanhamento de um filho internado.
Faltar um dia ao trabalho levanta sempre a mesma dúvida: vai ser descontado? Em Moçambique, a resposta depende da razão da falta. A lei lista, alínea a alínea, os motivos que justificam a ausência — e conhecer essa lista é o que separa um dia perdido de um direito exercido.
Este guia do Guia da Inademy percorre a tabela completa, os prazos de aviso e os efeitos de cada falta. Para o quadro geral dos teus direitos, o guia dos direitos do trabalhador reúne os números essenciais.
A resposta curta
- Falta é a ausência do trabalhador no local e período de trabalho (art. 112 da Lei 13/2023); justificada ou injustificada, tem efeitos diferentes.
- Faltas justificadas com 5 dias: casamento; falecimento de cônjuge, companheiro(a) de união pais, filhos, irmãos, avós, netos, padrasto, madrasta, sogros, genros e noras.
- Justificadas com 2 dias: falecimento de tios, primos, sobrinhos, netos e cunhados.
- Por doença ou acidente: falta justificada quando a impossibilidade não te é imputável.
- Acompanhamento de filho internado: pais e acompanhantes de menores em estabelecimento hospitalar.
- Desporto e cultura: ausências autorizadas previa ou posteriormente pelo empregador.
- Aviso prévio: faltas previsíveis comunicam-se com um mínimo de 2 dias de antecedência (art. 112, n.º 5).
O que a lei conta como falta
O artigo 112 começa pela definição: falta é a ausência do trabalhador no local de trabalho, durante o período a que está obrigado a prestar actividade. Chegou 40 minutos atrasado? É uma falta de parte do período. Não apareceu o dia inteiro? Uma falta completa. A classificação seguinte é a que decide o desconto: justificada ou injustificada.
O número 4 fecha a porta: todas as faltas não previstas na lista são injustificadas. Não há espaço para interpretações generosas — se a razão não está nas alíneas da lei (ou não foi autorizada pelo empregador), é injustificada, com as consequências do artigo 115.

A tabela completa das faltas justificadas
O número 3 do artigo 112 fixa a lista. Percorremos cada alínea com o que significa na prática:
- a) Casamento — 5 dias. Cinco dias de licença por motivo do teu casamento, sem perda de remuneração.
- b) Falecimento de familiar próximo — 5 dias. Cônjuge, companheira ou companheiro da união pais, filhos, enteados, irmãos, avós, netos, padrasto, madrasta, sogros, genros e noras. A lista é larga: cobre a família directa e política.
- c) Falecimento de familiar afastado — 2 dias. Tios, primos, sobrinhos, netos e cunhados. Dois dias para o funeral e deslocação.
- d) Impossibilidade de trabalhar por facto não imputável — doença ou acidente. O dia em que não consegues trabalhar porque adoeceste ou sofreste um acidente é falta justificada. A convalescença de aborto antes de sete meses do parto previsto tem o mesmo tratamento, na alínea f.
- e) Acompanhamento de filho internado. Mães e pais acompanhantes dos seus próprios filhos — ou outros menores sob a sua responsabilidade — internados em estabelecimento hospitalar.
- g) Assistência a familiar doente ou acidentado. Ausência para assistir cônjuge, companheiro(a) da união filhos tutelados e acolhidos, pais, enteados, irmãos, avós, padrasto, madrasta, sogros, genros e noras, em caso de doença ou acidente.
- h) Desporto e cultura, com autorização. Outras ausências, prévia ou posteriormente autorizadas pelo empregador, para participação em actividades desportivas e culturais.
Repara que a alínea e tem um complemento no artigo 114: as faltas dos acompanhantes hospitalares não são descontadas por igual período nas férias nem na remuneração. É a protecção reforçada para quem está ao lado de um filho internado.
Faltas previsíveis: o aviso de 2 dias
O número 5 do artigo 112 impõe o dever de comunicação: as faltas justificadas previsíveis devem ser comunicadas ao empregador com antecedência mínima de dois dias. Um casamento, um funeral anunciado, uma competição desportiva — avisas com dois dias, no mínimo.
Na prática, mais antecedência é sempre melhor: cria registo escrito (mensagem ou email) e evita discussão posterior. E as faltas justificadas não criam crédito de horas — a jornada legal está no guia das 48 horas e das horas extras.
Para as faltas imprevisíveis — um acidente, uma doença súbita, uma morte na família — a lei não exige antecedência; exige a justificação a tempo, com documento que prove o motivo.
O que as faltas justificadas não te custam
O artigo 114 é claro: as faltas justificadas não determinam perda nem prejuízo de direitos relativos à remuneração, antiguidade e férias. Isto significa três coisas concretas: não há desconto do dia, o tempo conta para a antiguidade (que pesa na indemnização) e não há prejuízo no direito a férias — a contagem completa dos dias está no guia das férias em Moçambique.
As duas excepções estão na própria lei. Nas faltas por doença ou acidente (alínea d) e no acompanhamento hospitalar (alínea e), o empregador pode não remunerar — mas, nesses casos, entra a segurança social: o subsídio por doença do INSS cobre o afastamento por saúde, na medida das contribuições. O guia do INSS em Moçambique explica que prestações existem e como são pedidas.
Nota importante para as licenças familiares: a licença de maternidade e de paternidade não é «falta» — tem regime próprio nos artigos 14 e 15 da lei, com prazos e pagamento próprios. Não mistures as duas coisas no pedido aos recursos humanos.
Doença longa: a Junta de Saúde
Quando a doença se estende, a lei dá ao empregador um instrumento de verificação. Nas faltas por doença por período ininterrupto superior a 15 dias, o empregador pode submeter o trabalhador à Junta de Saúde ou a outra entidade licenciada, para se pronunciar sobre a capacidade laboral.
Há mais um gatilho: quem comete mais de cinco dias de faltas por doença por trimestre pode também ser submetido à avaliação, por iniciativa do empregador ou a teu próprio pedido. E atenção à regra dura: a recusa em apresentar-te à Junta de Saúde sem justificação válida é, em si mesma, uma infracção disciplinar.
E as faltas injustificadas? O outro lado da tabela
Comparar os dois regimes ajuda a perceber o que está em jogo. As faltas injustificadas determinam sempre a perda da remuneração correspondente, e o período é igualmente descontado nas férias e na antiguidade — sem prejuízo de procedimento disciplinar (art. 115).
Os limiares que a lei fixa: faltas injustificadas por três dias consecutivos, ou seis interpolados num semestre, podem levar a procedimento disciplinar. A ausência não justificada por 15 dias consecutivos constitui presunção de abandono do posto de trabalho — e o abandono pode terminar em despedimento por justa causa, com o procedimento legal respectivo.
Uma armadilha prática: o empregador pode aplicar o regime de faltas injustificadas quando o trabalhador não comunica a impossibilidade de estar presente. Ou seja, mesmo tendo uma razão legítima, o silêncio transforma a falta. Avisa sempre — por escrito, guardando cópia.

Os erros que custam descontos
- Não avisar a tempo. A falta prevista sem a comunicação de dois dias (quando previsível) abre espaço ao empregador tratar como injustificada.
- Não documentar. Certidão de óbito, atestado médico, comprovativo de internamento — sem prova, a falta justificada pode ser contestada.
- Confundir licença com falta. Maternidade, paternidade e luto de 5/2 dias têm bases legais diferentes — cita o artigo certo no pedido.
- Estender sem acordar. A alínea h (desporto e cultura) exige autorização previa ou posterior; auto-atribuí-la é ficar injustificadamente ausente.
- Abandonar a contagem. Três dias seguidos sem justificação já podem abrir processo disciplinar — reagir cedo, nunca ignorar os avisos da empresa.
Como a Inademy te ajuda
Emprego com contrato formal é o que dá base aos teus direitos de falta, férias e licenças. Na Inademy, as vagas são publicadas por empresas reais e a candidatura é directa: o perfil é grátis, aceita CV em PDF e envia avisos de novas vagas por email e WhatsApp. Vê as vagas de emprego em Moçambique e escolhe empresas que cumprem o contrato desde o primeiro dia.
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De onde vêm estes números
- Lei n.º 13/2023, de 25 de Agosto (Lei do Trabalho), Boletim da República, I Série — artigos 112 (conceito e tipos de faltas), 113 (Junta de Saúde), 114 (efeitos das faltas justificadas) e 115 (efeitos das faltas injustificadas);
- Artigos 14 e 15 da mesma lei — licenças de maternidade e paternidade;
- Lei n.º 13/2023 em vigor desde 21 de Fevereiro de 2024, conforme o texto publicado no Boletim da República (consultado na íntegra para este guia).
Perguntas frequentes
Quantos dias tenho por motivo de casamento?
Cinco dias, por força da alínea a) do artigo 112 da Lei 13/2023. Sendo falta previsível, avisa o empregador com pelo menos dois dias de antecedência — e guarda o registo da comunicação.
Quantos dias de luto são justificados?
Cinco dias no falecimento de cônjuge, companheiro(a) da união pais, filhos, irmãos, avós, netos, padrasto, madrasta, sogros, genros e noras. Para tios, primos, sobrinhos e cunhados, a lei fixa dois dias.
Doente um dia, perco o salário?
A falta por doença é justificada (alínea d) e não te custa antiguidade nem férias. Na remuneração, a lei permite ao empregador não pagar essas faltas — é aí que entra o subsídio por doença do INSS, na medida das tuas contribuições.
Posso faltar para acompanhar o meu filho internado?
Sim. A alínea e) justifica a ausência de mães e pais acompanhantes de filhos — ou menores sob a sua responsabilidade — internados em estabelecimento hospitalar, e o artigo 114 garante que esse período não é descontado nas férias nem na remuneração.
Quantas faltas injustificadas levam ao despedimento?
A lei fixa limiares: três dias consecutivos ou seis interpolados num semestre podem abrir procedimento disciplinar. Quinze dias consecutivos sem justificação constituem presunção de abandono do posto. O guia do despedimento em Moçambique detalha o processo e os prazos.
As faltas justificadas contam para as férias e a antiguidade?
Contam. O artigo 114 proíbe perda ou prejuízo de direitos relativos à remuneração, antiguidade e férias — e o artigo 112 considera serviço efectivo o período normal de trabalho acrescido das faltas justificadas.
O empregador pode recusar uma falta para campeonato ou espectáculo?
A alínea h) depende de autorização prévia ou posterior do empregador. Sem autorização, a ausência é injustificada. Apresenta o pedido com antecedência, por escrito, e pede a resposta também por escrito.
Em resumo, o que fazer hoje
- Guarda o teu contrato e verifica o que ele diz sobre comunicação de faltas.
- Antes de faltar por motivo previsto, avisa com dois dias e deixa registo escrito.
- Reúne sempre o documento que prova o motivo: atestado, certidão, comprovativo de internamento.
- Cita o artigo da lei no pedido (art. 112) — facilita a vida aos recursos humanos.
- Doença longa? Informa-te sobre o subsídio por doença do INSS antes de esgotar os dias.
- Se a empresa desconta faltas justificadas sem base legal, pede explicação por escrito e, sem resposta, leva o caso à Inspecção-Geral do Trabalho.
Fonte oficial: A Lei n.º 13/2023 (Lei do Trabalho) está disponível em PDF no site do Tribunal Supremo: texto oficial em PDF.

