Trabalho infantil e idade mínima em Moçambique
A idade mínima para trabalhar em Moçambique é 18 anos; aos 15, com autorização dos pais, em tarefas leves. Regras, limites e sanções da Lei 13/2023.

A idade mínima para admissão ao trabalho em Moçambique é de 18 anos, segundo o artigo 29.º da Lei n.º 13/2023, de 25 de Agosto. Excepcionalmente, um menor que tenha completado 15 anos pode ser admitido, mediante autorização do seu representante legal — e só em condições que a própria lei limita.
Se és pai, mãe, jovem à procura do primeiro emprego ou empregador que quer contratar correctamente, esta página explica as regras no Guia da Inademy: quando se pode trabalhar, quantas horas são permitidas, que tarefas ficam proibidas e que sanções existem para quem viola a lei.
A resposta curta
- Regra geral: a idade mínima de admissão para o trabalho é de 18 anos (artigo 29.º, n.º 1, da Lei 13/2023).
- Excepção: o menor com 15 anos completos pode ser admitido com autorização do representante legal (artigo 29.º, n.º 2).
- Limites para o menor (15-18 anos): trabalho semanal até 25 horas e diário até 5 horas (artigo 29.º, n.º 4).
- Proibido para menores de 18: tarefas insalubres, perigosas ou que requeiram grande esforço físico (artigo 29.º, n.º 3).
- Sanção: a violação da idade mínima é punida com multa de 30 a 40 salários mínimos do sector (artigo 271.º, n.º 3).
O que diz a Lei 13/2023 sobre a idade mínima
A Lei do Trabalho em vigor estabelece no artigo 29.º que a idade mínima de admissão para o trabalho é de 18 anos. Este número acompanha a idade mínima de admissão definida a nível internacional pelas convenções da Organização Internacional do Trabalho (OIT), que Moçambique ratificou — as 10 convenções fundamentais, conforme comunicado conjunto CTA/OIT de 19 de Agosto de 2026.


O contrato de trabalho celebrado em desobediência a este regime é considerado nulo e de nenhum efeito (artigo 29.º, final). Ou seja: não basta uma multa — o contrato em si não produz efeitos legais.
Para o empregador, isto significa que verificar a idade do candidato não é burocracia. É o primeiro passo de uma contratação legal, antes mesmo do contrato escrito e da inscrição no INSS.
Quando um menor de 18 anos pode trabalhar: a excepção dos 15 anos
A lei admite uma excepção: excepcionalmente, o empregador pode admitir ao trabalho o menor que tenha completado 15 anos de idade, mediante autorização do seu representante legal — em regra, os pais ou o tutor (artigo 29.º, n.º 2).
Três condições convivem nesta excepção e todas têm de se cumprir ao mesmo tempo:
- Idade: 15 anos completos (menos do que isso, não existe excepção na lei geral do trabalho);
- Autorização: escrita do representante legal do menor;
- Tarefas compatíveis: fora da lista do que é proibido, como explicamos a seguir.
Por diploma específico, o Conselho de Ministros define ainda a natureza e as condições em que a prestação de trabalho pode ser realizada por menores entre os 15 e os 18 anos (artigo 29.º, n.º 5). Este diploma detalha as actividades permitidas — antes dele, a segurança está na prudência do empregador.
O que o menor de 15 a 18 anos não pode fazer
O artigo 29.º, n.º 3 proíbe o empregador de ocupar o menor, com idade inferior a 18 anos, em tarefas insalubres, perigosas ou as que requeiram grande esforço físico. As definições destas categorias são fixadas pelas autoridades competentes após consulta às organizações sindicais e de empregadores.
Na prática, isto exclui o menor das funções com exposição a produtos químicos, máquinas pesadas, alturas sem protecção, ou esforço físico continuado — mesmo que ele queira e os pais autorizem. A autorização dos pais não substitui esta proibição: a lei é da protecção do menor e prevalece.
Há ainda um limite de tempo: o período normal de trabalho do menor cuja idade esteja compreendida entre 15 e 18 anos não deve exceder as 25 horas semanais e 5 horas diárias (artigo 29.º, n.º 4). Isto é menos de metade das 48 horas semanais que valem para um adulto — consultas as regras de horário de trabalho e horas extras para comparação.
Trabalho infantil e trabalho do menor: qual é a diferença
Nem todo o trabalho de menores é trabalho infantil proibido. A distinção que a OIT usa e que a legislação moçambicana acompanha é esta: trabalho infantil é o que priva a criança da infância, da escolaridade ou da dignidade, e é perigoso para o desenvolvimento físico ou mental.
Já a ocupação leve, supervisionada e compatível com a escola pode ser legítima a partir dos 15 anos, nas condições do artigo 29.º.
O lado grave do problema — as piores formas de trabalho infantil, como a exploração, o trabalho forçado e actividades perigosas para crianças — é objecto das convenções fundamentais da OIT, todas ratificadas por Moçambique. Para estes casos, a lei não abre excepções: a idade de 15 anos autoriza trabalho protegido, nunca exploração.
Se suspeitas de exploração de trabalho infantil — uma criança em condição de escravatura, privação de escola ou perigo físico — o caminho é a Inspecção do Trabalho. O nosso guia da Inspecção do Trabalho e sindicatos explica onde e como denunciar.
Para o trabalhador estudante, a lei dá mais protecções: o direito de faltar às provas e exames sem perda de remuneração, e o direito de frequentar cursos de formação profissional, com o conhecimento do empregador (artigos 28.º e 29.º). Não és trabalhador-estudante? Continuas com o direito de estudar fora de horas, desde que não interfira na actividade da empresa.
Como contratar um menor de 15 a 18 anos correctamente: passo a passo
Se és empregador e queres admitir um jovem de 15 a 18 anos dentro da lei, o caminho é este:
- Confirma a idade com documento oficial — o bilhete de identidade é a prova;
- Recolhe a autorização escrita do representante legal do menor;
- Escolhe tarefas leves, sem insalubridade, perigo ou grande esforço físico;
- Respeita o horário de 25 horas semanais e 5 horas diárias;
- Faz contrato escrito — as regras do contrato de trabalho em Moçambique aplicam-se também ao menor;
- Inscribe-o no INSS — a empresa inscreve todos os trabalhadores, incluindo menores.
Um detalhe que evita problemas: guarda cópia de tudo (documento de idade, autorização, contrato). É a prova de que a admissão cumpriu o artigo 29.º se a Inspecção do Trabalho aparecer.
As sanções por violar a idade mínima
A violação do disposto no artigo 29.º — idade mínima de admissão — é punida com sanção de multa que varia entre trinta e quarenta salários mínimos de cada sector de actividade (artigo 271.º, n.º 3 da Lei 13/2023). O valor em meticais depende do salário mínimo em vigor no sector da empresa; a tabela sectorial actualizada está no Boletim da República e nas fontes oficiais do Governo.
Para além da multa, há dois efeitos que pesam mais para o empregador consciente: o contrato é nulo, com todos os custos de recontratação que isso arrasta; e a reputação da empresa fica exposta perante clientes, parceiros e a própria Inspecção.
Para a empresa que contrata dezenas de jovens, a prevenção é simples e barata: verificação de idade no recrutamento, autorização dos pais arquivada, e um sistema que organize as candidaturas e documentos num único lugar. A Inademy existe para essa parte organizacional — a empresa publica a vaga, recebe as candidaturas organizadas e decide com informação em ordem.
Onde denunciar trabalho infantil
Se conheces um caso de trabalho infantil — uma criança abaixo da idade legal, em condições perigosas ou sem escola — podes actuar:
- Inspecção-Geral do Trabalho — fiscaliza o cumprimento da Lei 13/2023 e recebe denúncias;
- Organizações sindicais — acompanham casos nos locais de trabalho;
- INAS e instituições de acção social — para casos de protecção de crianças;
- Polícia da República de Moçambique — nos casos mais graves, de exploração.
A denúncia pode ser anónima. O que a lei pune é a violação — não quem a comunica de boa fé.
Como a Inademy te ajuda
A Inademy é uma plataforma moçambicana de emprego, em português. Para quem procura o primeiro emprego aos 18 anos ou mais, criar o perfil é gratuito, o CV pode ser carregado em PDF, e podes activar avisos de novas vagas por email e WhatsApp.
Para empresas, a plataforma organiza as candidaturas num único lugar e apresenta os candidatos por compatibilidade com os requisitos — e a verificação de requisitos básicos, como a idade legal, começa logo na candidatura organizada.
Ver as vagas abertas na Inademy não custa nada, e o Guia da Inademy reúne os direitos e deveres de quem contrata e de quem é contratado.
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De onde vêm estes números
- Lei n.º 13/2023, de 25 de Agosto (Nova Lei do Trabalho) — artigo 29.º (admissão ao trabalho: 18 anos; excepção dos 15; limites de 25 horas semanais e 5 diárias), artigo 28.º (trabalhador-estudante), artigo 271.º, n.º 3 (multa de 30 a 40 salários mínimos por violação da idade mínima) — Boletim da República, I Série, n.º 63, consultado em Setembro de 2026.
- OIT — convenções fundamentais ratificadas por Moçambique — comunicado conjunto CTA/OIT, 19 de Agosto de 2026.
Perguntas frequentes
Com que idade se pode trabalhar em Moçambique?
Aos 18 anos, como regra geral do artigo 29.º da Lei 13/2023. Excepcionalmente, aos 15 anos completos, com autorização do representante legal, em tarefas leves e com horário reduzido de 25 horas semanais.
Um jovem de 16 anos pode trabalhar a tempo inteiro?
Não. Entre os 15 e os 18 anos, o período normal de trabalho não deve exceder 25 horas semanais e 5 horas diárias. Tempo inteiro só aos 18 anos.
Um menor pode trabalhar numa obra ou fábrica?
Não, se as tarefas forem insalubres, perigosas ou de grande esforço físico — a proibição vale para todo o menor com menos de 18 anos, mesmo com autorização dos pais.
A autorização dos pais basta para contratar um menor?
É necessária, mas não é suficiente. Somam-se a idade mínima de 15 anos, tarefas compatíveis, horário reduzido e as restantes regras do contrato de trabalho.
Que multa paga a empresa que contrata um menor abaixo da idade legal?
Multa entre 30 e 40 salários mínimos do respectivo sector de actividade (artigo 271.º, n.º 3 da Lei 13/2023), além da nulidade do contrato.
O contrato de um menor de 16 anos é válido?
Se a admissão desobedeceu ao artigo 29.º, o contrato é considerado nulo e de nenhum efeito. Se cumpriu as condições (15 anos completos, autorização, tarefas leves, horário reduzido), o contrato é válido.
Como denuncio trabalho infantil em Moçambique?
Através da Inspecção-Geral do Trabalho, das organizações sindicais, do INAS ou da polícia nos casos graves. A denúncia pode ser anónima.
Em resumo, o que fazer hoje
- Se és jovem: aos 18 anos podes ser admitido sem restrições; aos 15-17, só com autorização dos pais e trabalho leve.
- Se és empregador: cria um passo de verificação de idade no recrutamento, antes do contrato.
- Guarda a autorização do representante legal em ficheiro, com o contrato.
- Confirma que as tarefas e o horário cumprem o artigo 29.º (nada de insalubres/perigosas; 25h/semana e 5h/dia no máximo).
- Inscribe o trabalhador no INSS e entrega o recibo de vencimento com os descontos.
- Em caso de dúvida, consulta a Inspecção do Trabalho antes de admitir — o custo da consulta é zero, o da multa não.
Fonte oficial: A Lei n.º 13/2023 (Lei do Trabalho) está disponível em PDF no site do Tribunal Supremo: texto oficial em PDF.

