Horário de Trabalho em Moçambique: 48h e Horas Extras
Horário de trabalho em Moçambique: 48 horas por semana, com limites e acréscimos legais para horas extras e trabalho nocturno. Veja os artigos da Lei 13/2023.

A resposta curta
- Jornada legal: o horário de trabalho é de 48 horas por semana e oito horas por dia (art. 93 da Lei 13/2023). Na prática, seis dias de trabalho com um dia de descanso.
- Horas extras: só contam como extraordinário quando prestadas fora do horário combinado. O limite é 8 horas por semana, 96 por trimestre e 200 por ano.
- Acréscimo: a lei manda pagar a hora extra com 50% de acréscimo (art. 125); o trabalho nocturno leva 25% a mais.
- Descanso semanal: pelo menos 24 horas consecutivas, normalmente ao domingo (art. 104).
- Registo: o empregador deve possuir um sistema de registo das horas extraordinárias — sem registo, fica difícil provar o que trabalhaste.
Se trabalhas em Moçambique, a tua semana de trabalho não pode passar de 48 horas por regra. É o que fixa o artigo 93 da Lei do Trabalho, a Lei n.º 13/2023, em vigor desde Fevereiro de 2024.
Mas o número sozinho não resolve as dúvidas do dia a dia: quantas horas extras podes fazer, quanto devem pagar por elas e o que acontece quando a empresa ignora os limites. Neste guia do Guia da Inademy, percorremos o que a lei exige, com os números reais e os artigos certos.

O que a lei fixa: 48 horas por semana
A jornada normal é de 48 horas semanais e oito horas por dia. A média mensal que se usa para calcular valores é de 208 horas — as 48 horas por 52 semanas, divididas por 12 meses. Em jornadas de oito horas, isso dá 26 dias por mês.
Do salário mensal saem dois números úteis para negociar ou conferir o recibo:
- Valor à hora: salário mensal dividido por 208.
- Valor ao dia: salário mensal dividido por 26.
Um exemplo com o salário mínimo da banca em 2026, que é de 20.361,43 MT: à hora, são 97,89 MT; ao dia, 783,13 MT. Noutro sector, como a indústria transformadora, o mínimo é de 10.622,50 MT — 51,07 MT à hora e 408,56 MT ao dia. A tabela completa está no guia do salário mínimo 2026, sector a sector.
A duração média de 48 horas apura-se por referência a períodos de até seis meses. Isto permite que, numa semana específica, as horas passem das 48 — desde que, na média do período, fiquem dentro do limite legal.
O tecto absoluto é de 56 horas de trabalho semanal, e nem todas as horas contam para esse limite: o trabalho excepcional e extraordinário prestado por motivo de força maior fica de fora.
Horas extras: limites e valor legal
Trabalho extraordinário é o que prestas fora do horário normal. A lei não proíbe — regulamenta. Os limites são claros:
- 8 horas por semana, no máximo;
- 96 horas por trimestre;
- 200 horas por ano.
Há duas situações que não contam como extraordinário: o trabalho do trabalhador isento de horário (cargos de direcção e chefia, por exemplo) e o prestado para compensar ausências que foram por iniciativa tua — um dia que faltaste sem justificação, por exemplo.
Quanto vale a hora extra? O artigo 125 é literal:
«O trabalho extraordinário deve ser pago com uma importância correspondente à remuneração do trabalho normal, acrescida de cinquenta por cento, se prestado até às 24 horas, e de cem por cento, para além das 20 horas até à hora de início do período normal de trabalho do dia seguinte.»
Na prática, a faixa dos 50% cobre a maioria das situações: a hora extra prestada até às 24 horas. Com o exemplo da banca, a hora normal de 97,89 MT passa a 146,84 MT na extra.
Na transformadora, os 51,07 MT sobem para 76,61 MT. Quando a extra se estende pela noite, para além das 20 horas até ao início do período normal do dia seguinte, o acréscimo é de 100% — a hora passa a valer o dobro.
O trabalho excepcional — o que surge por força maior, calamidade ou outra ocorrência fora do controlo da empresa — tem tratamento próprio: remuneração com acréscimo de 100%, seja qual for a hora em que aconteça.

Trabalho nocturno vale 25% a mais
Quem trabalha de noite tem um acréscimo próprio. O artigo 125 manda retribuir o trabalho nocturno com um acréscimo de 25% relativamente à remuneração do trabalho correspondente prestado durante o dia.
Com os números da transformadora: a hora normal de 51,07 MT passa a 63,84 MT no turno nocturno. Não é uma substituição do extra — são regimes diferentes. Se a tua hora nocturna for também extraordinária, aplicam-se as regras de cada um conforme o caso concreto.
Descanso semanal e pausas
O descanso semanal é de pelo menos 24 horas consecutivas, num dia que normalmente é domingo. A lei prevê que esse dia possa deixar de coincidir com o domingo em situações previstas — turnos rotativos e serviços que não param, por exemplo — mas as 24 horas consecutivas não são negociáveis.
No regime de alternância, usado em serviços contínuos, a jornada diária pode subir até 12 horas efectivas, com um intervalo de pelo menos 30 minutos, e o descanso total não pode ser inferior à metade do tempo efectivo. Importa saber: esse descanso não substitui as férias anuais. As regras das férias estão no guia das férias em Moçambique: dias e regras.
Registo de horas: a empresa tem de ter
O empregador deve, em todos os casos, possuir um sistema de registo do trabalho extraordinário. Este detalhe decide disputas inteiras. Se as horas extras não estão registadas, o recibo não mostra o acréscimo e a conversa com a empresa vira a tua palavra contra a dela.
Guarda os teus próprios registos: dias, horas de entrada e de saída, e o que ficou acordado verbalmente com o supervisor. A lista dos direitos do trabalhador em Moçambique inclui o descanso diário e semanal — e o registo é o que os torna verificáveis.
Se a empresa excede os limites
Primeiro, o caminho interno: apresenta o registo das horas ao supervisor ou aos recursos humanos e pede a regularização. A remuneração não pode sofrer descontos sem autorização escrita — e o acréscimo das extras é devido, não é um favor.
Se não houver resposta, a lei dá-te o caminho: podes dirigir-te à Inspecção-Geral do Trabalho sempre que te vires prejudicado nos teus direitos. O guia da Inspecção do trabalho e sindicatos: onde denunciar violações explica os passos concretos. E se o problema vier da forma como o contrato foi feito, vale rever os tipos de contrato no guia do contrato de trabalho em Moçambique.
Como a Inademy te ajuda
Saber os teus limites de horário é metade da conversa. A outra metade é estar num emprego que os respeita. Na Inademy encontras vagas de empresas de todos os sectores, com a descrição das condições e o salário quando é divulgado.
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De onde vêm estes números
- Lei do Trabalho, Lei n.º 13/2023, de 25 de Agosto (Boletim da República): art. 93 (jornada de 48 horas), art. 96 (duração máxima e regime de alternância), art. 99 (trabalho extraordinário e limites de 96h/trimestre, 8h/semana, 200h/ano), art. 104 (descanso semanal de 24 horas), art. 125 (acréscimos de 50%, 100% e 25%). Texto em vigor desde 21 de Fevereiro de 2024.
- Salários mínimos 2026: tabela em vigor desde 1 de Abril de 2026, publicada no Boletim da República e noticiada pela AIM em 28 de Abril de 2026. Valores à hora e ao dia calculados sobre a média de 208 horas mensais.
Perguntas frequentes
Posso ser obrigado a fazer horas extras?
O empregador pode recorrer ao trabalho extraordinário dentro dos limites legais — 8 horas por semana, 96 por trimestre, 200 por ano. Fora desses limites, não é exigível. E o trabalho excepcional por força maior é a excepção prevista na própria lei.
Quanto vale a minha hora extra?
Divide o teu salário mensal por 208 para ter a hora normal. A extra prestada até às 24 horas vale essa hora mais 50%. No sector bancário, com o mínimo de 20.361,43 MT, a hora normal é de 97,89 MT e a extra passa a 146,84 MT.
O turno da noite paga mais?
Sim. O trabalho nocturno tem acréscimo de 25% sobre a remuneração do trabalho prestado durante o dia. É uma regra do artigo 125 da Lei 13/2023.
Posso recusar horas extras fora do limite?
Os limites legais (96 horas por trimestre, 200 por ano) são o tecto que a própria lei impõe. Prestar horas além do limite legal não é uma obrigação contratual — é violação da lei. Em caso de pressão, o registo escrito das horas é a tua prova.
As horas extras entram no cálculo do subsídio de férias?
O subsídio de férias segue a remuneração que te é devida. O que conta como base de cálculo depende do teu contrato e da prática da empresa — se as extras são habituais e registadas no recibo, ficam mais fácil de incluir. O guia dos subsídios no salário em Moçambique detalha o tema.
As 48 horas incluem a pausa de almoço?
Não. A jornada conta o tempo efectivo de trabalho. No regime de alternância, a lei manda garantir um intervalo de pelo menos 30 minutos, e o descanso não pode ser inferior à metade do tempo efectivo.
Em resumo, o que fazer hoje
- Confere no teu contrato e no recibo quantas horas fazes por semana e como estão registadas as extras.
- Calcula o teu valor à hora (salário mensal dividido por 208) e compara com o que recebeste nas extras.
- Se faltam acréscimos, apresenta o registo das horas aos recursos humanos por escrito.
- Sem resposta, dirige-te à Inspecção-Geral do Trabalho ou ao sindicato do teu sector.
- Se procuras mudar de emprego, cria o teu perfil na Inademy e activa os avisos de novas vagas por WhatsApp.
Fonte oficial: A Lei n.º 13/2023 (Lei do Trabalho) está disponível em PDF no site do Tribunal Supremo: texto oficial em PDF.

