Estágio obrigatório em Moçambique: o que a lei garante
Estágio obrigatório é o que o plano curricular exige; o remunerado paga pelo menos 75% do piso do sector. Durações, direitos e o que tem de constar por escrito.

O estágio obrigatório em Moçambique — o curricular, que a faculdade exige para a licenciar — enquadra-se no regulamento de estágios pré-profissionais (Decreto 95/2021), que define 2 modalidades: remunerada e não remunerada. No remunerado, o estagiário recebe pelo menos 75% do salário mínimo nacional do sector; no não remunerado, não recebe — mas os direitos que não podem ser renegociados são os mesmos.
No não remunerado, não há obrigação de pagamento, mas o estagiário continua com acesso à segurança e saúde no trabalho e ao seguro contra acidentes. Quem confunde as duas modalidades arrisca-se a um estágio mal pago ou mal encaixado.
As 2 modalidades de estágio pré-profissional
O Decreto 95/2021, que regulamenta os estágios pré-profissionais em Moçambique, distingue 2 modalidades: estágio remunerado e estágio não remunerado. A escolha entre uma e outra define o que o estagiário recebe e o tempo máximo que o estágio pode durar.
Estágio remunerado
No estágio remunerado, o estagiário recebe uma remuneração mensal no mínimo de 75% do salário mínimo nacional do sector em que o estágio se desenvolve. Com o salário mínimo de 2026 (em vigor desde 1 de Abril), isso dá, na função pública, 8.758 MT por mês — 75% disso é 6.568 MT, o piso que um estágio remunerado no sector público não pode pagar por baixo.
No privado, o piso varia por sector (o caju é 7.000 MT, a construção é 8.652 MT, a agricultura é 7.072 MT — confere a tabela de 19 sectores), e a remuneração do estágio segue a mesma lógica: 75% do piso do sector.
Duração máxima do estágio remunerado: 12 meses. É o limite geral mais alto do regulamento — com a excepção curricular que o próprio regulamento prevê.
Estágio não remunerado
No estágio não remunerado, não há obrigação de pagamento. É a modalidade típica do estágio obrigatório do plano curricular — aquele que a faculdade exige para o aluno se licenciar. O regulamento é explícito: os limites de duração não se aplicam aos estágios não remunerados associados à culminação de estudos, quando o plano curricular exigir mais tempo.
É a via pela qual alguns cursos de duração longa incluem estágios sem salário até 1 ano, sob o argumento de que é formação.
Duração do estágio não remunerado: 3 a 6 meses, excepto quando ligado à culminação de estudos.
O estágio obrigatório: o que é de facto
O termo "estágio obrigatório" é o que o plano curricular exige para o aluno se licenciar. É uma modalidade de estágio não remunerado, mas com uma diferença que o regulamento assinala: quando o plano curricular exigir mais de 6 meses, o limite não vale.
Um curso de medicina ou de engenharia, com 1 ano de estágio hospitalar ou de obra, é isso — estágio obrigatório, não remunerado, com a duração que o curso impõe.
Há um limite: o estágio obrigatório não pode ser pretexto para a empresa usar mão-de-obra gratuita. O regulamento exclui do âmbito os estágios que as ordens profissionais exigem como requisito prévio para o exercício da profissão, e o Decreto 45/2023 exige que a vaga de estágio seja comunicada à entidade especializada em emprego, no mínimo 7 dias antes da publicação.
É essa comunicação que dá enquadramento legal — sem ela, o "estágio" não tem enquadramento.
Que direitos tens em cada modalidade
O regulamento é claro sobre um ponto que muitos confundem: o estagiário não é trabalhador da entidade promotora. Não é empregado, não tem contrato de trabalho, não recebe férias no sentido do Código do Trabalho. Mas há disposições da Lei do Trabalho que se estendem à relação de estágio, em qualquer modalidade:
- Higiene e segurança no trabalho — o estagiário tem acesso às mesmas regras de segurança que um trabalhador; a empresa tem de garantir equipamento de protecção, formação e condições.
- Seguro contra acidentes de trabalho — a entidade promotora é obrigada a segurar o estagiário contra acidentes. Se o acidente acontece no estágio, a cobertura é da empresa, não do estagiário.
- Horário de trabalho — para estagiários com menos de 18 anos, aplica-se o regime de horário para menores. Acima dos 18, aplica-se o regime de horário da Lei do Trabalho.
- Descanso semanal e feriados — o estagiário tem direito ao descanso semanal e ao descanso em dias feriados, como um trabalhador.
No estágio remunerado, há 1 direito a mais: a remuneração mínima de 75% do piso do sector. No estágio não remunerado, não há direito a pagamento. E aqui está o ponto central: a empresa não pode usar o estagiário como força de trabalho sem enquadramento formativo. Se o "estágio" for, na prática, trabalho de operário, é isso que tens de questionar.

O que o contrato de estágio deve ter por escrito
O contrato de estágio deve ser por escrito (excepto quando o estágio resulta de um acordo directo entre a entidade promotora e o estabelecimento de ensino, o que é o caso do estágio curricular). O regulamento lista o que tem de constar do documento:
- A identificação completa das partes;
- A actividade ou actividades que a entidade promotora obriga-se a proporcionar e a orientar, de acordo com o programa de estágio;
- Os deveres e direitos do estagiário;
- O montante da remuneração, quando se tratar de estágio remunerado — sem isso, o valor pode ser questionado;
- A data de início;
- O local onde o estágio se presta.
Um estágio remunerado sem contrato por escrito, ou com contrato sem o montante, é a porta para o mal-pago. O valor tem de estar escrito antes do início, não depois.

Bandeiras vermelhas: quando o "estágio" é pretexto
Existem 3 sinais de que um estágio remunerado está a ser usado como braço mecânico de produção, não como formação:
- A duração está a esticar. O máximo do remunerado é 12 meses. Se te propõem 18 meses, 24 meses, ou um "estágio" que se renova ano após ano, isso já não é estágio — é trabalho disfarçado, e a relação pode ser enquadrada como contrato de trabalho, com piso salarial completo.
- O montante está abaixo de 75% do piso. No sector privado, 75% do piso do sector é a linha. Abaixo disso, é pagamento por baixo — e o valor tem de estar no contrato.
- Não há programa de estágio. O contrato tem de indicar as actividades de acordo com o programa de estágio (art. 9.2.ª-b). Sem programa, não há formação — há mão-de-obra.
Nesses casos, a Lei do Trabalho 13/2023 é o enquadramento: quando há dependência, horário fixo e prestação pessoal do serviço, a relação é de trabalho, não de estágio. O piso, as férias, o seguro — aplicam-se. É isso que o guia da Lei 13/2023 explica.
Decreto 45/2023: a regra de comunicar antes de publicar
Desde 3 de Agosto de 2023, o Decreto 45/2023 exige que as entidades empregadoras — públicas e privadas — comuniquem as vagas de emprego e os estágios pré-profissionais à entidade especializada em emprego (o Instituto Nacional de Emprego, INEP) no mínimo 7 dias antes de a vaga ser publicada em qualquer outro meio.
A fiscalização divide-se em 2: a Inspecção-Geral da Administração Pública fiscaliza as entidades públicas; a Inspecção-Geral do Trabalho fiscaliza as entidades privadas. As sanções:
- Advertência — quando a comunicação é feita a menos de 7 dias antes da publicação;
- Multa de 2 salários mínimos do sector — quando a comunicação é feita depois da publicação;
- Multa de 5 salários mínimos do sector — quando não há comunicação.
É isso que explica por que é que uma vaga de estágio num órgão público aparece primeiro no portal do INEP e depois noutros canais — a regra de 7 dias é para que o serviço público de emprego tenha a informação antes, não para atrasar o recrutamento.

Onde estão os estágios remunerados, na prática
Mais do que a lei, o que abre os estágios remunerados em Moçambique são os programas. 2 exemplos com números de 2026:
- MozYouth (FACIM, Setembro de 2026): cerca de 2.500 jovens com estágios remunerados, 50% ficaram empregados na empresa acolhedora, programas de 3 meses a 1 ano, 250+ empresas parceiras, faixa etária 18 a 35 anos.
- Conecta Negócios (iniciativa do Governo, arranque 13-02-2026): 1.000 jovens no norte no arranque, programa de 15 meses implementado pela MozYouth nas províncias de Cabo Delgado, Nampula e Niassa, financiado pelo Banco Mundial, com pelo menos 60% dos participantes mulheres.
Para além dos programas, os estágios remunerado surgem nas empresas — e a procura é a mesma: um perfil activo no Inademy (gratuito, com avisos por email e WhatsApp) e um CV que mostre o que sabes fazer, não só o que estudaste. O modelo de CV de primeiro emprego e o modelo de carta do Guia são a base.
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Perguntas frequentes
1. Estágio remunerado conta como experiência profissional?
Conta para a experiência como prática profissional, não como emprego. No CV, escreve-o como estagiário na área X — é valorizado, mas não é o mesmo que um emprego. O certificado é homologado pela entidade supervisora (art. 33.1.ª-f).
2. Posso ser estagiário com 17 anos?
Sim: a faixa etária do regulamento é 15 a 35 anos (art. 7.1.ª-a) — um de 17 cumpre o requisito de idade, desde que seja finalista ou recém-graduado (art. 7.1.ª-b). Menores de 18 têm o regime de trabalho para menores entre os direitos extensivos do regulamento (art. 11.2.ª-c).
O limite de 35 não se aplica a mulheres nem a pessoas com deficiência (art. 7.3 e 7.4), e também o abrange quem tenha entre 35 e 40 anos com qualificação profissional obtida há menos de 2 anos (art. 7.2).
3. O estágio não remunerado tem limite de 6 meses mesmo que o curso exija 1 ano?
Não: os limites não se aplicam aos estágios não remunerados ligados à culminação de estudos, quando o plano curricular exige mais. O curso manda.
4. A empresa pode estender o estágio remunerado para 18 meses?
O regulamento fixa 12 meses como máximo do estágio remunerado. Se a empresa propor 18 meses, não existe base legal no REPP para essa extensão — e a relação pode ser enquadrada como contrato de trabalho.
5. Se eu tiver um acidente no estágio, quem cobre?
A entidade promotora: o seguro contra acidentes de trabalho aplica-se ao estagiário, na modalidade remunerada e não remunerada. Se o acidente acontece no local de estágio, a cobertura é da empresa.
6. Por que é que a empresa tem de comunicar a vaga de estágio ao INEP 7 dias antes?
É o Decreto 45/2023: a comunicação ao serviço público de emprego antes da publicação é obrigatória para todas as entidades empregadoras, e a falta dela dá multa. Não é burocracia — é a regra que dá visibilidade ao mercado de trabalho.
Fontes
Decreto n.º 95/2021, de 23 de Dezembro (Regulamento de Estágios Pré-Profissionais); Decreto n.º 45/2023, de 3 de Agosto (Regulamento de Comunicação de Vagas); FACIM (3 de Setembro de 2026) — MozYouth; Governo de Moçambique (Fevereiro de 2026; arranque 13-02-2026, financiamento Banco Mundial) — Conecta Negócios; Governo de Moçambique (28 de Abril de 2026; valores com efeito desde 1 de Abril) — 19 pisos sectoriais; Lei do Trabalho 13/2023.
Fonte oficial: A Lei n.º 13/2023 (Lei do Trabalho) está disponível em PDF no site do Tribunal Supremo: texto oficial em PDF.

